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Ouvidoria da Prefeitura de São Desidério
A Ouvidoria é um órgão de estrutura administrativa da Prefeitura de São Desidério, cujo objetivo é ser o canal de interlocução com a sociedade. Atua no atendimento à população, pessoa física ou jurídica, recebendo suas manifestações quanto à qualidade da prestação dos serviços públicos. Casos de insatisfação serão encaminhados aos órgãos competentes. Compete à Ouvidoria ampliar as vias de comunicação direta entre o cidadão e a administração municipal, contribuindo para disseminar as formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços e fomento à prática da cidadania. Fruto de uma nova concepção sobre gestão pública, em que o cidadão deve ser visto como co-autor da construção de sua história, a Ouvidoria surge como instrumento para auxiliar no controle, na avaliação e no acompanhamento da administração pública que, por sua vez, tem o dever constitucional de respeitar os princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades publicarem na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº 36/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal deverão publicar, no mínimo, o seguinte rol, de informações nos seus sítios eletrônicos:
a) registro das competências, estrutura organizacional, informação sobre o alto escalão, endereços e telefones e horários de atendimento ao público das respectivas unidades;
b) registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
c) registro de despesas;
d) execução orçamentária e financeira detalhada;
e) remuneração bruta e líquida recebida por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, de maneira individualizada;
f) informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
g) dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras, contendo indicação da unidade responsável;
O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC. São funções do SIC:
a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;
b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;
c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.
Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.
A contagem dos prazos previstos em dia pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e em seu decreto regulamentador (Decreto nº 36/2012) segue as regras da Lei de Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/1999): “Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
§ 2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.” Em que pese o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) funcione 24 horas por dia, em todos os dias da semana, a “cientificação oficial” se dá apenas durante o horário de expediente padrão dos órgãos e entidades do Poder Público. Seguem regras de contagem de prazo:
1- A contagem do prazo se inicia no dia útil posterior à “cientificação oficial” e, a partir desse momento, se dá de forma contínua, independentemente de passar por dias úteis ou não úteis e incluirá o dia do vencimento.
2- A “cientificação oficial” se dá conforme tabela abaixo:
3- Na eventualidade do último dia do prazo cair em dia não útil ou em dia de expediente reduzido, o prazo será estendido até o próximo dia útil de expediente completo. Cabe ressaltar que as regras apresentadas acima se aplicam a todas as contagens de prazo do sistema e-SIC, seja o prazo para uma ação do órgão demandado (responder pedido, responder recursos, etc), seja para uma ação do solicitante (fazer o pedido, interpor recursos, etc).
Conforme disposto no art.13 do Decreto Municipal nº 36/2012, o pedido de acesso à informação pode ser realizado:
a) no protocolo geral;
b) direto na Ouvidoria/SIC – Físico;
c) por meio do sistema e-SIC disponibilizado no site da Prefeitura de São Desidério no link “Acesso a Informação”;
d) pelo telefone da Ouvidoria;
e) pelo e-mail da Ouvidoria;
f) por correspondência direcionada à Ouvidoria.
Atenção: A forma ideal de pedido de acesso à informação é pelo SIC-Físico ou e-SIC.
> Identifica e constata sua pertinência;
> Localiza a área competente;
> Comunica a existência do problema e requisita esclarecimentos, podendo sugerir soluções;
> Informa o usuário da solução adotada;