Novo decreto da Prefeitura Municipal proíbe consumo de bebidas alcóolicas em vias públicas e em dependências das empresas que comercializam o produto em São Desidério

Como medida para enfrentamento ao novo Coronavírus, a Prefeitura de São Desidério publicou nesta quarta-feira 15 de julho em Diário Oficial do Município o Decreto n° 036 que proíbe a partir desta quinta-feira, 16 de julho até o dia 02 de agosto, o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas e nas dependências das empresas que vendem esses produtos em todo o município de São Desidério.

Esses estabelecimentos poderão comercializar as bebidas exclusivamente para o uso em domicílio ou delivery. O descumprimento do presente Decreto poderá acarretar cassação do alvará de licença e funcionamento, bem como outras sanções cabíveis.

Os órgãos fiscalizadores do município e Vigilância Sanitária deverão autuar os estabelecimentos descumpridores dos termos do presente Decreto. As infrações serão punidas alternativamente ou cumulativamente com as penas previstas no artigo 198 da Lei Municipal Nº 13/2005 de 14 de dezembro de 2005.

O Decreto também obriga a permanência de pessoas infectadas ou com suspeita de contágio do novo Coronavírus em quarentena domiciliar, unidade hospitalar ou lugar definido pela autoridade de saúde, sendo o infrator, em caso de descumprimento, responsabilizado e penalizado criminal ou administrativamente com permissão de uso de força policial.

Após a publicação de decretos municipais anteriores, com ações restritivas e preventivas para impedir a proliferação do novo coronavírus, e sobre as medidas tomadas pela Prefeitura através da Vigilância Sanitária até o momento, continuam suspensas as aulas, todos os eventos públicos e privados de quaisquer naturezas, como todas as atividades em museus, biblioteca, centro cultural, ginásios, estádio e atrativos turísticos.

Ascom SD

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