1- Controle Interno – A Coordenadoria de Controle Interno tem por finalidade executar e analisar todos os procedimentos de controle da administração municipal, além de exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas; verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento; realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município, dentre outras.
Lei nº 010/2004 de 10 de Dezembro de 2004
Praça Emerson Barbosa, 01, Centro
Fone: (77) 3623-2145
CEP: 47.820-000, São Desidério – BA
1.1 – A Controladoria:De acordo com a CF/88 art. 31, 70 e 74, bem como a LRF 101/2000, art. 54, parágrafo único e art. 59 e em decorrência ao processo de modernização institucional da Administração Pública Municipal, editou-se a Lei Municipal no 10 de 2006, que criou a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno – CSCI, a qual possui a finalidade de coordenar os serviços executados pelas unidades da Prefeitura, concentrando a fiscalização orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública Municipal, através do chamado Sistema de Controle Interno, e ainda, planejar, coordenar e executar as funções de controle e de auditoria nos órgãos do Poder Executivo, dotando a Administração Pública de mecanismos que assegurem, entre outros aspectos, o cumprimento das exigências legais, a proteção de seu patrimônio e a otimização na aplicação dos recursos públicos, garantindo maior tranqüilidade aos gestores e melhores resultados à sociedade.Atualmente, a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, está sob a responsabilidade da servidora Gelvania de Araujo Ferreira Viana, matricula nº profissional compromissada com os valores éticos e morais que os serviços públicos exigem e que os “clientes”-cidadãos merecem, atuando por meio de instrumentos de pareceres, alertas, instruções normativas, relatórios de auditoria e do relatório anual de controle interno, os quais visam coibir e corrigir possíveis falhas, vícios ou deficiências operacionais detectadas na administração direta ou em órgãos da administração indireta.A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno têm por objetivo, atuar em três momentos distintos de todos os processos realizados pela esfera pública municipal, a saber:
a) Preventivo;
b) Tempestivo; e
c) Corretivo
Visão
Inspirar uma cultura de união, confiança e comprometimento, na aplicabilidade efetiva do controle sobre a aplicação dos recursos públicos, garantindo a excelência do controle como instrumento de gestão governamental.
Missão
Exercer os atos de prevenção, manutenção e correção, inerentes ao Controle Interno, com equidade, seriedade, transparência e comprometimento social.
Valores
Comprometimento; equidade; ética; inovação; transparência.
Contato
E-mail: controleinterno@saodesiderio.ba.gov.br
Telefones: (77) 3623 2126 3623 2145
Celular: (77) 99817 2538
Praça Emerson Barbosa – 01 – Centro – São Desidério Bahia
1.2 – Legislação do Controle Interno:
• RESOLUÇÃO Nº1120/05
• DECRETO N° 007/2017
• DECRETO Nº 038-A/2006
2- Coordenadora: Gelvânia de Araújo Ferreira
Currículo: Gelvania de Araújo Ferreira Viana nasceu no dia 26 de junho de 1967, natural de Osasco-SP. Filha de Esperidião Ferreira Filho e Arcanja de Araújo Ferreira (in memorian). Mãe de dois filhos. Estudou Ciências Contábeis pela Faculdade São Francisco de Barreiras (FASB). Iniciou no serviço público em 1987 como servidora da Contabilidade da prefeitura. Entrou para o quadro de servidores efetivos em 1998 para o cargo de Assistente administrativo. Em 2009 foi nomeada coordenadora de Controle Interno até dezembro de 2016. E desde 2017 permanece no cargo de coordenadora do Controle Interno da Prefeitura de São Desidério.
3 – Instruções Normativas:
• INSTRUÇÃO NORMATIVA CONTROLE INTERNO Nº. 001/2017 – CADASTRO DE FORNECEDORES
• INSTRUÇÃO NORMATIVA CONTROLE INTERNO Nº. 002/2017 – REGULAMENTO DE COMPRAS
• INSTRUÇÃO NORMATIVA CONTROLE INTERNO Nº. 004/2017 – PREGÃO PRESENCIAL
• INSTRUÇÃO NORMATIVA CONTROLE INTERNO Nº. 006/2017 – PUBLICAÇÃO DE TEXTOS JORNALÍSTICOS
• INSTRUÇÃO NORMATIVA CONTROLE INTERNO Nº. 002/2017 – PUBLICADAS EM 2017
• INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº007/2018 – CONTROLE DA FROTA
• INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº008/2018 – CONTROLE DE DIÁRIAS
• INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº009/2018 – CONTROLE DE LICITAÇÕES
• INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº010/2018 – AGENDA DE OBRIGAÇÕES
• INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº011/2018 – PATRIMÔNIO
• INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº012/2018 – SETOR DE ENGENHARIA
• INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº013/2018 – FISCALIAZAÇÃO DE CONTRATOS
4-Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal:
• RELATORIO DE GESTÃO FISCAL 1º QUADRIMESTRE 2017
• RELATORIO DE GESTÃO FISCAL 2º QUADRIMESTRE 2017
• RELATORIO DE GESTÃO FISCAL 3º QUADRIMESTRE 2017
• RELATORIO DE GESTÃO FISCAL 1º QUADRIMESTRE 2018
• RELATORIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1º BIMESTRE 2018
• RELATORIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1º BIMESTRE
• RELATORIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2º BIMESTRE 2017
• RELATORIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3º BIMESTRE 2017
• RELATORIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4º BIMESTRE 2017
• RELATORIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5º BIMESTRE 2017
• RELATORIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6º BIMESTRE 2017
5- Atas das Audiências Públicas:
• ATA AUDIÊNCIA PM SÃO DESIDERIO 1º QUADRIMESTRE 2017
• ATA AUDIÊNCIA PM SÃO DESIDERIO 2º QUADRIMESTRE 2017
• ATA AUDIÊNCIA PM SÃO DESIDERIO 3º QUADRIMESTRE 2017
• AUDIÊNCIA PÚBLICA – 1º-QUADRIMESTRE – 2017
• AUDIÊNCIA PÚBLICA – 2º-QUADRIMESTRE – 2017
• AUDIÊNCIA PÚBLICA – 3º-QUADRIMESTRE – 2017
OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS – OUTUBRO DE 2018
PRAZOS PARA PUBLICAÇÕES DE ATOS DA GESTÃO MUNICIPAL EM OUTUBRO DE 2018
PRAZO | OBRIGAÇÃO | FUNDAMENTAÇÃO LEGAL |
Até dia 05 | Encaminhar ao Tribunal de Contas o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 4º Bimestre de 2018. | Data estabelecida pelo Tribunal de Contas. Resolução 1065/05. |
Até o dia 05 | Publicar resumo dos contratos e seus aditamentos relativos ao mês de setembro de 2018 na imprensa oficial e na Internet como condição de eficácia. | Parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8666/93. (5º dia útil do mês seguinte. |
Até o dia 24 | Recolhimento mensal em favor do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, calculado sobre as receitas próprias municipais do mês de setembro de 2018. | Art. 2º caput, e inciso II da Lei complementar nº 8/70, e art. 2º, III, da Lei Federal nº 9715/98. |
Até o dia 20 | Repassar o Duodécimo para a Câmara dos Vereadores no percentual calculado sobre o valor da Receita do exercício anterior das fontes indicadas no art. 29-A da Constituição Federal, de acordo com a população do município. | Art.29-A, caput, combinado com art. 168 da Constituição Federal.
*Emenda Constitucional nº 58 de 23/09/2009. |
Até o dia 20 | Efetuar o Recolhimento da contribuição previdenciária ao INSS, relativa ao mês de setembro/2018, em favor do RGPS. | Lei Federal n. 8212/91 (art.
30) e alterações posteriores. |
Até o dia 31 | Encaminhar ao Tribunal de contas os demonstrativos da aplicação de recursos na manutenção do Ensino Fundamental, setembro de 2018. | Data Estabelecida pelo Tribunal de Contas. Resoluções 1060/05 e 1063/05. |
Até o dia 31 | Encaminhar ao Tribunal de Contas o demonstrativo da RCL e despesa total com pessoal (mês de setembro/2018 e dos onze meses anteriores). | Art. 20 da LRF. |
Até o dia 31 | Divulgar os montantes dos tributos arrecadados e dos recursos recebidos de origem tributaria ingressado em setembro de 2018. | Art. 162 da Constituição Federal. |
Até o dia 31 | Publicar em órgão de divulgação ou em quadro de avisos de amplo acesso público, e também pela internet, a relação de todas as compras realizadas. | Art. 16 da Lei nº 8666/93 e Lei nº 9755/98. |
Durante o mês | Executar a programação financeira e o cronograma de desembolso definidos na LDO e/ou instrumento legal. Limitar o empenho caso a receita não comporte o cumprimento de metas. | Arts. 8º e 9º da LRF e disposições da LDO. |
Até dois dias úteis da data da liberação | Comunicar aos partidos políticos, Sindicatos e entidades empresariais o recebimento de recursos. |
Lei 9.452/97 (Art. 2) |
Imediatamente, após publicação. | Lançar os Editais de Licitação no Sistema SIGA | Resolução 1282 de 2009 do TCM BA |
Imediatamente, após expedir o ato | As Inexigibilidades, Dispensas de Licitação, Adjudicações e Homologações | Lei 8.666/93 |
Até dia 20 | Inserir dados referente contrato de obras públicas no SIGA, do mês de setembro de 2018. | Resolução 1282 de 2009 do TCM BA |
Até dia 20 | Inserir dados referentes medições efetuadas das obras públicas em setembro de 2018 | Resolução 1282 de 2009 do TCM BA |
Até dia 20 | Inserir dados dos atos de Pessoal do mês de setembro de 2018 | Resolução 1282 de 2009 do TCM BA |
Até dia 20 | Inserir dados do consumo de combustível da frota própria e
locados do mês de setembro de 2018 |
Resolução 1282 de 2009 do TCM BA |
Durante o mês | Executar a programação financeira e o cronograma de desembolso definidos na LDO e/ou instrumento legal. Limitar o empenho caso a receita não comporte o cumprimento de metas. | Arts. 8º e 9º da LRF e disposições da LDO. |
Até o dia 28 | Encaminhar ao tribunal de contas os demonstrativos da aplicação de recursos na manutenção do Ensino Fundamental- FUNDEB, referente a setembro de 2018. | Data Estabelecida pelo Tribunal de Contas. Resoluções 1060/05 e 1063/05. |
Até o dia 31 | Encaminhar ao Tribunal de Contas o demonstrativo da RCL e despesa total com pessoal (mês de setembro/2018 e dos onze meses anteriores). | Art. 20 da LRF. |
Até dia 05 | Prazo de alimentação LRFG-NET no site do TCM
NO SITE DO TCM do Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 4º bimestre |
LC 101/00 Resolução do TCM 1065/05 |
Até o dia 05 | Prazo de alimentação LRFG-NET no site do TCM
NO SITE DO TCM do Relatório de Gestão Fiscal do 2º quadrimestre |
LC 101/00 Resolução do TCM 1065/05 |