Regularização Fundiária Urbana beneficiará população de São Desidério

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O líder do Executivo de São Desidério, Demir Barbosa e o Coordenador Executivo da Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), Ariosvaldo Souza, firmaram um convenio de cooperação técnica para Regularização Fundiária das unidades habitacionais e terrenos que não dispõem de escritura pública na sede e nos distritos de Sitio do Rio Grande e Roda Velha nesta segunda-feira, 25 na sede do órgão em Salvador.

O encontro contou com a participação do vice-prefeito, Reginaldo César, vereadores, Biracy Silvério e Joacy Carvalho, e o chefe de Gabinete, Nerito Carvalho. Durante o encontro ficou definido que os trabalhos terão início em 16 de março com a apresentação do projeto para a população na Câmara Legislativa, e em seguida dará continuidade ao trabalho propriamente dito.

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Para o prefeito, Demir Barbosa, a iniciativa atende um anseio antigo da população. “Este é um momento impar para São Desidério que continuará trilhando no caminho do desenvolvimento, que durante décadas, a grande maioria dos proprietários de imóveis localizados na sede e zona rural do município, encontravam dificuldades para obter a tão sonhada escritura pública de casas e terrenos, o que travava os financiamentos de imóveis através dos agentes credenciados, como os bancos, devido à falta da documentação legal e em pouco tempo os moradores terão os títulos dos seus imóveis”, comemorou.

O coordenador da CDA, Ariosvaldo Souza, parabenizou a administração pública de São Desidério pela iniciativa. “Poucos municípios na Bahia têm se preocupado em formular projetos voltados para a regularização fundiária, o Governo Municipal está de parabéns, porque além de ter sensibilidade para esse assunto, está trabalhando e atuando para resolver”, salientou.

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A ação discriminatória representa um esforço de potencializarão da reforma agrária na Bahia, cujo procedimento tem como finalidade a identificação e a separação das terras públicas das particulares. Pode ser realizada de maneira generalizada em determinadas regiões ou municípios previamente selecionados ou em propriedades individuais. Nas áreas urbanas e suburbanas municipais são transferidas do domínio público estadual para o município as terras que formam as sedes municipais, com limite de concessão de até 2.500h para o reconhecimento de domínio.

Texto: Adinete Batista/com informações de Demósthenes Júnior
Fotos: Demósthenes Júnior

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