Prefeitura de São Desidério lança campanha ‘Sou amigo do mocó’ para preservar e conservar a espécie

A Secretaria de Meio Ambiente e Turismo- SEMATUR realizou na tarde dessa terça-feira, 23, no Centro Cultural, um evento para o lançamento da Mascote da SEMATUR e também para avaliação das ações da secretaria. O encontro contou com representantes das secretarias da Educação, Saúde, Assistência Social, Escolas Municipais e Estaduais, AIBA, e do Centro de Conservação e Educação Socioambiental Parque Vida Cerrado de Luís Eduardo Magalhães.

Para o ano de 2019, a Mascote da SEMATUR será o mocó (kerodon rupestres). “Este projeto tem o intuito de promover  a proteção e conservação desta espécie que é símbolo do Parque Municipal da Lagoa Azul, importante destino turístico do município”, explicou o diretor de Meio Ambiente, Georghinton Diêgo.

O mocó é encontrado no bioma Caatinga, entretanto no município de São Desidério esses animais são comumente recorrentes nos locais de transição entre Caatinga e Cerrado. “No contexto nacional e municipal, o principal fator que ameaça a perpetuação do mocó é a caça ilegal, oriundo da cultura do consumo da carne desse roedor que ameaça a sobrevivência da espécie, uma vez que se faz importante para ecologia, pois, alimenta-se de folhas, frutos e sementes de plantas no bioma onde se encontra, ajudando na dispersão dos frutos.Vale ressaltar que o consumo da carne da pode prejudicar a saúde, a exemplo de doenças de chagas e a hanseníase”, explanou a médica veterinária do Parque Vida e Cerrado, Paula Damaceno.

O secretário da Sematur, Joacy Carvalho, fez um pequeno balanço das ações da secretaria. “Considero a Educação Ambiental como um dos elementos fundamentais da gestão ambiental, a secretaria, desempenha um importante papel na orientação de agentes públicos e privados para a reflexão e construção de alternativas que almejem a sustentabilidade. Já recuperamos várias nascentes, limpezas dos rios, campanha para descarte correto do lixo, racionalização do uso da água e dentre outras que surtiram efeito positivamente”, disse.

A LEI

Registra-se no artigo 29 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998, dos crimes contra a fauna: art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou desacordo com a obtida.

Texto: Diego Souza
Fotos: Lucas Ribeiro

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