Prefeitura de São Desidério realiza a última etapa da vistoria de transporte escolar do ano de 2018

A prefeitura de São Desidério por meio da Secretaria de Educação e Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Serviços Públicos realizou na manhã dessa quarta-feira, 17, a última etapa da vistoria obrigatória de transporte escolar de 2018.  Ao todo são 20 veículos da sede e zona rural. A inspeção acontece trimestralmente e são acompanhadas por uma comissão responsável pelos transportes escolares do município. Mais de 90% dos veículos apresentaram condições adequadas.

“Analisamos uma grande mudança positiva referente às condições dos transportes e também no comportamento dos condutores. Estamos acompanhando de perto cada detalhe, tudo passa por uma análise rigorosa, os veículos aprovados na vistoria são liberados, e os transportes que apresentarem algum problema serão notificados. Averiguamos ainda a documentação dos carros, os condutores têm que estarem com a habilitação em dias e dentre outros”, disse o membro da comissão de vistoria, José da Rocha membro da comissão.

Os condutores também precisam ter curso específico de condução de transporte escolar. “Os motoristas têm que estar dentro dos conformes, porque eles estão com uma responsabilidade muito grande que é transportar alunos, são centenas de vidas que estão no veículo”, relatou o membro da comissão de vistoria, Giovane Rêgo.

Documentação

No ato da vistoria, o condutor deve apresentar os seguintes documentos: requerimento padrão preenchido, datado e assinado pelo proprietário; original e cópia do Certificado de Registro do Veículo (CRV), do Certificado de Registro do Veículo (CRLV) do exercício quitado, da Carteira de Identidade e CPF e da CNH (categoria D ou E); Certidão negativa de Antecedentes criminais estadual ou federal; e a Cópia do Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) com validade (no caso de pessoa jurídica).

Condições de aprovação do veículo

Os veículos vistoriados deverão conter:
• Registro como veículo de passageiros.
• Equipamentos obrigatórios em ordem.
• Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.
• Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo (Tacógrafo) e certificado do Tacógrafo (Inspecionado pelo INMETRO).
• Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da traseira.
• Cintos de segurança em número igual à lotação.
• Todos os veículos destinados a Transporte Escolar devem possuir dispositivo de visibilidade dianteira e traseira, que podem ser espelhos retrovisores ou câmera de monitoramento.

Texto e fotos: Diego Souza

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